O exame admissional é obrigatório antes da contratação pois tem como objetivo avaliar a saúde e aptidão do candidato ao cargo. Em Suma ele inclui exames diversos, como de sangue, urina, audiometria e eletrocardiograma, visando identificar possíveis doenças preexistentes que possam limitar suas atividades laborais. Esse exame é previsto na legislação trabalhista para proteger tanto o empregado quanto o empregador.
O exame Demissional é realizado no momento da saída de um funcionário para avaliar sua saúde em comparação ao estado registrado no exame admissional. Ele inclui avaliações clínicas e exames laboratoriais para verificar possíveis alterações de saúde durante o período de trabalho. Esse exame é importante tanto para o empregador quanto para o trabalhador, servindo como documentação do estado de saúde no momento da demissão.
O exame periódico é realizado regularmente durante o vínculo empregatício para avaliar a saúde e condições de trabalho do funcionário. Ele inclui exames clínicos, laboratoriais e complementares, visando identificar possíveis alterações de saúde relacionadas ao trabalho e prevenir doenças ocupacionais. Esse exame é obrigatório, garantindo a segurança e o bem-estar do trabalhador, além de cumprir as exigências legais e normativas.
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando um funcionário retorna após um afastamento, com o objetivo de avaliar sua capacidade de retomar as atividades de forma segura. Esse exame é obrigatório, visando preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador, além de cumprir as exigências legais e normativas.
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