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Saúde ocupacional e os Principais Exames que seus Funcionários devem fazer

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR7 e regulamentado por uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, é um componente essencial presente no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o objetivo de prevenir ou detectar precocemente os agravos à saúde, o PCMSO deve ser elaborado levando em consideração os diferentes grupos de trabalhadores. O programa tem como finalidade principal a promoção e preservação da Saúde Ocupacional, utilizando como base os riscos identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Para atingir esse objetivo, são realizados diversos tipos de exames, como os admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, além de outras ações educativas voltadas para a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental para avaliar e constatar o estado de saúde do trabalhador, determinando se ele está apto ou não para desempenhar suas atividades na empresa. Trata-se de um dos documentos essenciais para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. É obrigatório para todas as organizações que contratam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ASO descreve os riscos aos quais o trabalhador está exposto em seu ambiente de trabalho e inclui os exames médicos complementares realizados com base nesses riscos identificados. A seguir, apresentaremos os principais tipos de ASO:

  • Exame admissional: o exame admissional é realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades na empresa. Serve para avaliar o estado de saúde do trabalhador e verificar se ele está apto para realizar as atividades para o qual foi contratado. Tem como objetivo verificar a existência de limitações que possam prejudicar ou agravar a saúde do trabalhador, no exercício das funções para o cargo que vai ocupar.
  • Exame periódico: ao longo das atividades, devem ser realizados exames periódicos, que devem observar intervalos mínimos de tempo. Trabalhadores expostos a riscos que possam levar ao agravamento ou desencadeamento de doença ocupacional e trabalhadores com doenças crônicas, deverão realizar o exame, em regra, a cada ano.
  • Exame de retorno ao trabalho: este exame é realizado no primeiro dia que o trabalhador voltar ao trabalho, quando tiver se ausentado por período igual ou superior a 30 dias, em virtude doença ou acidente, ocupacional ou não, ou parto. O objetivo de retorno ao trabalho é análogo ao exame admissional: atestar que o trabalhador se encontra apto para assumir suas atividades.
  • Exame de mudança de função: deve ser realizado antes do trabalhador mudar de função (antes da data da mudança de função). De acordo com a NR 7, configura-se mudança de função toda e qualquer alteração de setor, posto de trabalho ou atividade que passe a expor o trabalhador a outros riscos, diferentes daqueles a que estava exposto antes de mudar de função.
  • Exame demissional: deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de:
    • 135 dias, para as empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2;
    • 90 dias, para as empresas enquadradas no grau de risco 3 e 4.
      Ou seja, as empresas estarão dispensadas da realização do exame demissional, quando tiverem realizado exames ocupacionais a menos de 135 ou 90 dias, conforme o grau de risco da empresa acima mencionado. Esse exame recente, seja admissional ou periódico “serve” para substituir a realização do demissional. Sua realização (nesse período) é opcional. A realização do exame demissional, independentemente da época de realização de qualquer outro exame ocupacional, será exigida quando as condições da empresa representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. Essa obrigatoriedade será exigida por determinação do Superintendente Regional do Trabalho e baseada em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em saúde e segurança no trabalho.